Uma resolução do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no fim de junho, mudou as regras do Crédito do Trabalhador — o consignado disponível para quem trabalha com carteira assinada. A partir de agora, quem contrata a modalidade usando o próprio FGTS como garantia tem acesso a um teto de juros de 1,99% ao mês, bem abaixo da faixa cobrada até então no consignado CLT sem garantia, que costuma variar entre 2,5% e 3,9% ao mês no mercado.
A garantia funciona de um jeito específico: ao optar por ela, 10% do saldo do FGTS ligado ao vínculo empregatício atual ficam bloqueados enquanto durar o contrato. Não é um desconto nem uma retirada — o dinheiro continua lá, rendendo normalmente, só fica indisponível para saque nesse período. Se o trabalhador pagar todas as parcelas do empréstimo normalmente, ao final do contrato o saldo é desbloqueado automaticamente, sem nunca ter sido usado.
O bloqueio só entra em ação se houver um problema no meio do caminho. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa — situação que já dá direito ao saque do FGTS — os 10% que estavam bloqueados são usados automaticamente para quitar o saldo devedor do consignado. Os outros 90% do fundo seguem disponíveis para saque normal, como em qualquer demissão. Ou seja, a garantia protege o banco só na hipótese de o trabalhador perder o emprego antes de terminar de pagar.
Um detalhe que limita quem pode aproveitar essa condição: só é possível usar o FGTS como garantia se o trabalhador estiver na modalidade saque-rescisão. Quem já migrou para o saque-aniversário não tem mais direito de sacar o saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa — só a multa de 40% —, e por isso o banco não tem como se cobrar dessa forma. Isso significa que, para quem está pensando em trocar de modalidade do FGTS, vale considerar também esse efeito colateral: abrir mão do saque-rescisão fecha a porta para esse tipo de consignado mais barato.
A lógica por trás da mudança, segundo o Ministério do Trabalho, é aumentar a concorrência entre as instituições financeiras que oferecem o Crédito do Trabalhador e reduzir a inadimplência nas operações — já que agora o banco tem uma garantia concreta em caso de demissão, não depende só da expectativa de que o desconto continue saindo do contracheque. Na prática, isso tende a pressionar as taxas para baixo também nas operações sem garantia, à medida que mais bancos disputam esse público.
Antes de contratar, vale simular com calma: como qualquer consignado, o desconto sai direto da folha de pagamento, então é importante checar se a parcela cabe confortavelmente no orçamento mensal. E mesmo que tudo corra bem e o empréstimo seja pago em dia, aquele pedaço do FGTS usado como garantia fica indisponível durante todo o contrato — o que pode pesar caso surja uma necessidade de usar o fundo antes do previsto, por outro motivo que não seja demissão.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026.