Quem está se planejando para se aposentar em 2026 precisa conhecer os números atualizados da regra de transição da idade mínima progressiva, que segue subindo seis meses a cada ano até chegar à idade definitiva fixada pela reforma da Previdência, prevista para 2031. Neste ano, a idade exigida é de 64 anos e 6 meses para homens e 59 anos e 6 meses para mulheres — um patamar que só será igual entre os sexos quando a transição terminar.
Para quem prefere a regra por pontos, em vez da idade mínima progressiva, o cálculo em 2026 exige, para os homens, tempo mínimo de 35 anos de contribuição somado a 103 pontos — a soma da idade com o tempo de contribuição. Para as mulheres, o mínimo é de 30 anos de contribuição somado a 93 pontos. Assim como a idade mínima, a pontuação exigida também sobe de forma escalonada ano a ano, o que faz da data de aposentadoria uma variável cada vez mais sensível ao momento exato em que a pessoa decide dar entrada no benefício.
Existe ainda a regra de transição por pedágio de 50%, voltada para quem já estava muito próximo de se aposentar quando a reforma da Previdência entrou em vigor, em 2019. Nessa modalidade, aplica-se o fator previdenciário — um cálculo que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida no momento do pedido, e que pode reduzir o valor final do benefício para quem se aposenta considerado “jovem” dentro dos parâmetros dessa regra específica.
O cálculo do valor do benefício, nas regras por pontos e por idade progressiva, segue uma lógica que também gera dúvida frequente: primeiro se calcula a média aritmética de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e depois se aplica um percentual de 60% sobre essa média, acrescido de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres. Isso significa que tempo de contribuição além do mínimo exigido continua tendo impacto direto e crescente no valor final do benefício.
Um erro comum de quem se planeja para a aposentadoria é considerar apenas a idade mínima como critério de decisão, sem simular o valor efetivo do benefício em diferentes cenários de data de entrada. Esperar alguns meses ou anos a mais, dependendo do histórico de contribuição da pessoa, pode resultar em um benefício sensivelmente mais alto — o que só fica claro fazendo a simulação com os dados reais do histórico contributivo, disponível no extrato do CNIS.
Para quem está próximo de qualquer uma dessas regras, o recomendável é reunir o histórico de contribuições através do Meu INSS e simular o benefício em mais de um cenário de data antes de decidir quando efetivamente solicitar a aposentadoria — uma diferença de poucos meses na data do pedido, dependendo da regra aplicável, pode alterar de forma relevante o valor mensal recebido pelo resto da vida.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regras de transição da reforma da Previdência vigentes em 2026.