Imposto sobre criptomoedas muda em 2026: acabou a isenção para quem investe no exterior

Para fins fiscais no Brasil, Bitcoin e outras criptomoedas nunca foram tratados como moeda — são classificados como ativos financeiros sujeitos à tributação sobre ganho de capital sempre que há venda ou permuta com lucro. Essa base não muda em 2026, mas duas regras específicas de aplicação dela mudaram, e são exatamente as que pegam mais gente desavisada.

A primeira mudança é sobre onde a criptomoeda está custodiada. Até recentemente, vendas de até R$ 35 mil por mês eram isentas de imposto quando feitas por meio de corretoras no exterior, um regime mais generoso do que o aplicado às operações via exchanges brasileiras. A partir de 2026, essa isenção específica para plataformas estrangeiras deixa de existir: quem vende criptoativos custodiados fora do país passa a dever imposto sobre o ganho de capital independentemente do valor da operação, encerrando uma diferença de tratamento que por anos favoreceu quem operava por fora do sistema financeiro nacional.

A segunda mudança é sobre a periodicidade do cálculo. Antes, o ganho de capital era apurado mês a mês, o que permitia compensar perdas de um mês com ganhos de outro apenas dentro de janelas mensais limitadas. Agora, a apuração passou a ser anual: todos os ganhos e perdas do ano-calendário são somados de uma vez, e o lucro líquido anual resultante é tributado a uma alíquota fixa de 15%.

Essa mudança de mensal para anual tende a beneficiar quem tem operações voláteis ao longo do ano — perdas em um trimestre agora podem compensar ganhos em outro dentro do mesmo ano-calendário, o que não era possível sob a regra mensal anterior. Por outro lado, também significa que não dá mais para “zerar” a apuração a cada mês; o histórico de operações do ano inteiro entra na conta final.

Para quem mantém criptoativos guardados sem vender, a obrigação de declarar continua a mesma: todo contribuinte que tinha mais de R$ 5 mil em criptomoedas em 31 de dezembro do ano anterior precisa declarar a posição no Imposto de Renda, mesmo sem ter feito nenhuma operação de compra ou venda durante o ano. Declarar não significa pagar imposto — significa apenas informar a posição patrimonial à Receita Federal.

Para vendas feitas por meio de exchanges brasileiras, a isenção de até R$ 35 mil em vendas mensais continua valendo como antes; o que muda é apenas o tratamento das operações via plataformas no exterior, que perdem o regime mais favorável que tinham. Quem opera parte em corretora nacional e parte em plataforma estrangeira precisa agora considerar as duas regras separadamente para saber quando cada uma se aplica.

Na prática, essas mudanças reduzem o incentivo fiscal que existia para manter criptoativos fora do sistema financeiro nacional. Quem organiza a própria declaração deve reunir com mais cuidado o histórico de operações do ano inteiro, em vez de mês a mês, e verificar onde cada ativo está efetivamente custodiado antes de assumir que alguma isenção antiga ainda se aplica.

Fonte: legislação tributária sobre criptoativos vigente a partir de 2026 e análises de especialistas em tributação de criptomoedas publicadas por veículos especializados.

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