Para o ciclo de reajuste com aniversário de contrato entre maio de 2026 e abril de 2027, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu um teto de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados pela Lei 9.656/1998 — o menor índice já autorizado pela agência, com exceção do reajuste negativo registrado em 2021, período atípico de isolamento social.
O detalhe que gera confusão em quem recebe o boleto reajustado é que nem todo plano individual segue exatamente esse teto. Existe um grupo específico de contratos individuais mais antigos, firmados antes da Lei 9.656/1998, que não são regulados pelo mesmo mecanismo — o reajuste desses planos é definido por Termo de Compromisso negociado diretamente entre a operadora e a ANS, e pode resultar em percentual diferente do teto geral.
Neste ciclo, é exatamente isso que está acontecendo: enquanto o teto oficial da ANS para os planos regulamentados é de 5,11%, um grupo de operadoras com planos antigos vinculados a Termo de Compromisso aplicou reajuste de 6,2% às suas carteiras de planos individuais não regulamentados pela lei geral. Ou seja, duas pessoas com “plano individual” no nome do produto podem estar sujeitas a regras de reajuste completamente diferentes, dependendo de quando o contrato foi assinado e de qual mecanismo regulatório se aplica a ele.
Essa diferença não é um erro nem uma cobrança indevida — é consequência de como a regulação de planos de saúde foi construída ao longo do tempo, com contratos antigos preservando regras próprias em vez de migrar automaticamente para o regime atual. Ainda assim, é um detalhe que raramente aparece explicado na comunicação que o beneficiário recebe junto com o novo valor da mensalidade.
Para quem quer confirmar qual regra se aplica ao seu contrato, o caminho é verificar a data de assinatura do plano e consultar diretamente a operadora ou a ANS sobre se o contrato é regulamentado pela Lei 9.656/1998 ou segue um Termo de Compromisso específico. Essa informação também costuma constar do próprio contrato original, ainda que em linguagem técnica.
O reajuste, seja qual for o percentual aplicável, é aplicado sempre a partir do mês de aniversário de cada contrato — não em uma data única para todos os beneficiários do país. Isso significa que o momento em que a mensalidade sobe varia conforme quando o plano foi contratado originalmente, e eventuais atrasos na definição do índice pelo órgão regulador são compensados retroativamente nas parcelas seguintes.
Diante de reajustes que, em qualquer um dos dois casos, superam a inflação medida no período, vale considerar comparar coberturas com outras operadoras usando a portabilidade de carências — regra que permite trocar de plano sem cumprir novos prazos de carência, desde que a cobertura contratada seja compatível. É uma alternativa que poucos beneficiários usam, mas que existe justamente para dar mais poder de negociação a quem sente o reajuste anual pesar demais no orçamento.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), teto de reajuste definido para o ciclo maio de 2026 a abril de 2027, e comunicados de operadoras sobre reajuste de planos vinculados a Termo de Compromisso.